Tradução de documentos estrangeiros redigidos em português

Uma consulta frequente de potenciais clientes que procuram a ATPIESP é a necessidade da tradução de documentos estrangeiros redigidos em ‘português de Portugal’ para ‘português do Brasil’.

O Decreto nº 6583, de 29 de setembro de 2008, promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, visando a defesa da unidade essencial da língua portuguesa. Lembramos que, além do Brasil, os seguintes países também têm o português como língua oficial, conforme suas respectivas Constituições: Portugal, Moçambique, Angola, Guiné-Bissau, Timor Leste, Macau, Cabo Verde, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe.

Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais (TPIC) são habilitados em português e uma ou mais línguas estrangeiras. Ao receber um documento, o tradutor poderá fazer uma tradução, quando o texto é convertido de outro idioma para o português, ou uma versão, quando o texto é vertido de português para outro idioma. Sendo assim, nos países onde se fala português não se faz necessária a tradução juramentada de documentos que já estão, originalmente, nesse idioma. Por consequência, não existe a figura do TPIC habilitado em ‘português de Portugal’, uma vez que este não é um idioma estrangeiro.

Embora haja diferenças entre uma mesma língua, como gírias específicas ou regionalismos, um trabalho de tradução só pode ser feito se o idioma de origem e o idioma final forem, oficialmente, diferentes.

A orientação da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP em resposta às frequentes solicitações destas traduções é que se apresente o texto do Decreto nº 6583/08 supracitado.

Ainda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a edição de recomendação aos tribunais sobre a não exigência de tradução de documentos estrangeiros redigidos em língua portuguesa. É possível verificar clicando aqui.

CASOS ESPECIAIS – No caso de documentos redigidos em português arcaico ou repleto de regionalismos que dificultem a interpretação, pode ser necessário que um juiz determine a execução de uma perícia por parte de alguém que tenha conhecimento na área e que esclarecerá as dúvidas existentes.