Trad. Juramentada

Home / Trad. Juramentada

O que é Tradução Juramentada?

A tradução juramentada é aquela exigida no país para que documentos em idioma estrangeiro tenham efeito perante órgãos federais, estaduais e municipais, em qualquer instância, juízo ou tribunal, tabelionatos e cartórios em geral, instituições de ensino, agências reguladoras e fiscalizadoras.

Chamamos de “tradução” quando passamos de outro idioma para o português e de “versão” quando passamos do português para outro idioma. As traduções ou versões deverão acompanhar sempre os documentos originais ou cópias autênticas a que se referirem.

O Tradutor Público

O profissional Tradutor e Intérprete Público é conhecido popularmente como tradutor juramentado, o que caracteriza a mesma figura. Para exercer o ofício, o Tradutor e Intérprete Público (TIP) deve ser aprovado em concurso público e nomeado pela Junta Comercial de seu estado.

A profissão era regulamentada pelo Decreto Federal nº 13.609/1943 até a publicação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021. Posteriormente, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI publicou a Instrução Normativa nº 52, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o exercício do ofício.

A IN nº 52 prevê também habilitação de tradutor e intérprete público por exame nacional ou internacional de proficiência, mas o artigo está suspenso por decisão judicial (artigo 19, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022). Para acessar a íntegra da decisão clique aqui.