Trad. Juramentada
O que é Tradução Juramentada?
A tradução juramentada é aquela exigida no País, para que documentos em idioma estrangeiro tenham efeito perante órgãos federais, estaduais e municipais, em qualquer instância, juízo ou tribunal, tabelionatos e cartórios em geral, instituições de ensino, agências reguladoras e fiscalizadoras.
Chamamos de “tradução” quando passamos de outro idioma para o português e de “versão” quando passamos do português para outro idioma. Em todas as traduções juramentadas de tradutores matriculados na JUCESP deve constar:
- Nome completo do tradutor público e intérprete comercial;
- Número de sua matrícula na Junta Comercial do Estado de São Paulo;
- Idioma de habilitação;
- Número de Inscrição no C.P.F. – Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda;
- Número de ordem da tradução ou versão feita, com menção do número de ordem do livro “Registros de Traduções” e das respectivas folhas em que foram lavradas;
- Identificação do documento traduzido ou vertido;
- Valor dos emolumentos cobrados e número e série do recibo respectivo;
- Data e assinatura do tradutor público e intérprete comercial.
Não é obrigatório constar no papel timbrado o brasão da república nem referência à República Federativa do Brasil.
As traduções ou versões deverão acompanhar sempre os documentos originais ou cópias autênticas a que se referirem.
O Tradutor Público
O profissional Tradutor Público e Intérprete Comercial é conhecido popularmente como tradutor juramentado, o que caracteriza a mesma figura. Para exercer o ofício, o Tradutor Público e Intérprete Comercial deve ser aprovado em concurso público e nomeado pela Junta Comercial de seu estado. A profissão foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 13.609 de 21 de outubro de 1943. Por lei, o tradutor público é o profissional habilitado para executar traduções ou versões de documentos e atuar como intérprete em atos oficiais.
A JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo emitiu a Deliberação nº 04/00 sobre as determinações, normas e orientações para desempenho correto das atividades dos tradutores públicos e o DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração emitiu a Instrução Normativa nº 72, que dispõe sobre a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento.