Valores de referência

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VALORES DE REFERÊNCIA SUGERIDOS PELA ATPIESP PARA TRADUTORES E INTÉRPRETES PÚBLICOS – 2024 – Veja a publicação completa clicando aqui.

 Serviços

 Variações

Valores

TRADUÇÃO
Textos Comuns
Passaportes, certidões de registros civis, cédula de identidade, habilitação profissional e documentos similares.
R$ 70,72
p/ lauda*
Textos Especiais
Jurídicos, técnicos e científicos, bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares.
R$ 99,00
p/ lauda
VERSÃO
Textos Comuns
Passaportes, certidões de registros civis, cédula de identidade, habilitação profissional e documentos similares.
R$ 87,69
p/ lauda
Textos Especiais
Jurídicos, técnicos e científicos, bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares.
R$ 121,64
p/ lauda
CÓPIAS
Fornecidas simultaneamente com o original, por cópia 20% do valor original
Fornecidas posteriormente 50% do valor original
INTERPRETAÇÃO
Por hora R$ 246,10
Por quarto de hora subsequente R$ 70,72
Por serviço prestado fora do horário comercial 50% do valor original
Despesas com transporte, hospedagem e alimentação, em serviço prestado fora da sede de ofício serão fixadas previamente
pelas partes interessadas
LAUDO DE EXAME E CONFERÊNCIA
Laudo de exame e conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor público 50% do valor original

(1) Nas versões de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro haverá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) aos respectivos emolumentos, prevalecendo, ainda, as disposições referentes às cópias e traslados.
(2) Por convocação de intérprete para atuação em Juízo, perante autoridades processantes, em Cartório, ou em casos semelhantes e que, independentemente de sua vontade, o serviço não se realize por dispensa determinada pela autoridade competente, será cobrado o valor correspondente por quarto de hora de espera.
(3) Os emolumentos das traduções e versões previstos nessa tabela deverão ser sempre calculados com base no texto em Português.

* Sugestão de tamanho de lauda baseada na Deliberação JUCESP nº 05, de 10 de novembro de 2011:
“Art. 1º § 2.° Os emolumentos de que trata este artigo correspondem a uma lauda de até 1000 (mil) caracteres digitados, não computados os espaços em branco, ou a 25 (vinte e cinco) linhas datilografadas ou equivalentes.”