Sou um tradutor
Conforme o Capítulo III da Deliberação JUCESP nº 04, de 01 de novembro de 2000:
Artigo 12. Todas as traduções ou versões serão lavradas no livro “Registro de Traduções”, das quais constarão, obrigatoriamente:
- a) o nome completo do tradutor público e intérprete comercial;
- b) o número de sua matrícula na Junta Comercial do Estado de São Paulo;
- c) o idioma;
- d) o número de inscrição no C.P.F. – Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda;
- e) o número de ordem da tradução ou versão feita, com menção do número de ordem do livro “Registros de Traduções” e das respectivas folhas em que foram lavradas;
- f) a identificação do documento traduzido ou vertido;
- g) o valor dos emolumentos cobrados e o número e série do recibo respectivo;
- h) data e assinatura do tradutor público e intérprete comercial.
Não é mais necessário o protocolo prévio do Termo de Abertura de livros de registro de traduções e de recibos. Ao terminar, basta encaminhar o livro já encadernado com os termos de abertura e de encerramento para registro na JUCESP. Para verificar as informações que devem constar nos termos, veja os modelos.
Conforme o Art. 4º, item II, do Capítulo I da Instrução Normativa DREI nº 11, de 05 de dezembro de 2013:
4º Quando escriturados apenas no anverso, os livros em papel ou em fichas conterão, no máximo, 500 (quinhentas) folhas, incluídas as folhas em que foram lavrados os termos de abertura e encerramento.
5º Quando escriturados no anverso e no verso, os livros em papel ou em fichas conterão, no máximo, 1.000 (mil) páginas, incluídas as folhas em que foram lavrados os termos de abertura e encerramento.
Note que o termo de abertura deverá ser a folha de número 001 e o termo de encerramento deverá ser, no máximo, a folha de número 500.
A numeração das folhas ou páginas de cada livro observará ordem sequencial única em cada livro, iniciando-se pelo numeral um. É preciso estar atento para não confundir a numeração de folhas/páginas com a numeração de ordem da tradução, que não recomeça ao iniciar um novo livro. Veja os modelos.
Conforme o Capítulo IV da Deliberação JUCESP nº 04, de 01 de novembro de 2000:
Parágrafo 4º – Para os atos praticados pelos tradutores públicos e intérpretes comerciais, cada recibo conterá, no mínimo:
- a) o nome do tradutor público e intérprete comercial;
- b) o número de matrícula na Junta Comercial do Estado de São Paulo;
- c) o idioma;
- d) o número de Inscrição no I.N.S.S. – Instituto Nacional de Seguridade Social;
- e) o número de inscrição no C.P.F. – Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
- f) o número de inscrição municipal relativa ao I.S.S. – Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza;
- g) a palavra recibo;
- h) a indicação da via, número do recibo e de ordem do talonário;
- i) a natureza do ato;
- j) o número de ordem das folhas e do livro “Registro de Traduções”, no qual foi lavrada a tradução ou versão;
- k) o nome e endereço da pessoa que efetuou o pagamento;
- l) o total da importância recebida;
- m) data e assinatura do tradutor público e intérprete comercial.
Conforme o Artigo 18 do Capítulo IV da Deliberação JUCESP nº 04, de 01 de novembro de 2000:
1º – Serão confeccionados talonários de 50 ou 100 recibos, com número de ordem e com folhas numeradas em sequência ininterrupta, encadernados, com termos de abertura e de encerramento, assinados pelo próprio tradutor público e intérprete comercial, antes de sua utilização.
2º – É facultada a emissão de recibo por meio eletrônico, que quando somarem 50 ou 100 recibos emitidos devem ser encadernados obedecendo-se as demais disposições desta Deliberação relativas aos talonários e aos recibos, devendo, portanto, apresentarem previamente os termos de abertura para registro* e depois de completo e encadernado, o termo de encerramento.
3º – Cada recibo compreenderá duas vias, das quais a primeira será entregue a quem efetuar o pagamento e a segunda permanecerá no talonário.
Note que o termo de abertura deverá ser a folha de número 001 e o termo de encerramento deverá ser a folha de número 50 ou 100.
* A JUCESP retirou a obrigatoriedade da apresentação prévia do termo de abertura para registro.
A numeração das folhas ou páginas de cada livro/talonário observará ordem sequencial única em cada livro, iniciando-se pelo numeral um. É preciso estar atento para não confundir a numeração de folhas/páginas com a numeração de ordem dos recibos, que não recomeça ao iniciar um novo livro. Veja o modelo.
Não. A JUCESP não aceita mais livros/talonários assim. É necessário fazer o termo de abertura e de encerramento conforme os modelos. O termo de abertura deverá ser sempre a folha de número 001 e o termo de encerramento deverá ser a folha de número 50 ou 100.
Desde março de 2017, a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP alterou o procedimento para solicitação de registro e autenticação de livros físicos de leiloeiros e tradutores públicos. É necessário cadastrar-se no sistema de serviços on-line da JUCESP – VRE Serviços. Após efetuar o cadastro, será possível solicitar o registro dos livros clicando em Livros Tradutores > Solicitar este serviço. Preencha o formulário com seus dados e a inclusão da solicitação. Caso precise incluir mais de um livro para registro, repita a operação e, após isso, confirme a solicitação.
Os tradutores são isentos de pagamento para registro de livros. Portanto, basta imprimir o formulário e dirigir-se à sede da JUCESP com o livro a ser registrado.
Consulte o passo a passo aqui.
Os tradutores são isentos de pagamento para registro de livros de tradução e de recibos, mas é necessário preencher um formulário através do sistema de serviços on-line da JUCESP – VRE Serviços.
Após efetuar o cadastro, será possível solicitar o registro dos livros clicando em Livros Tradutores > Solicitar este serviço. Preencha o formulário com seus dados e a inclusão da solicitação. Caso precise incluir mais de um livro para registro, repita a operação e, após isso, confirme a solicitação. Imprima o formulário e leve à sede da JUCESP com o livro a ser registrado.
Consulte o passo a passo aqui.
É necessário cadastrar-se no sistema de serviços on-line da JUCESP – VRE Serviços.
Após efetuar o cadastro, será possível solicitar o registro dos livros clicando em Livros Tradutores > Solicitar este serviço. Preencha o formulário com seus dados e a inclusão da solicitação. Caso precise incluir mais de um livro para registro, repita a operação e, após isso, confirme a solicitação.
Os tradutores são isentos de pagamento para registro de livros. Portanto, basta imprimir o formulário e dirigir-se à sede da JUCESP com o livro a ser registrado.
Consulte o passo a passo aqui.
O tradutor não deve incluir a emissão de cópias, simultâneas ou posteriores, no livro de traduções.