Prezados associados,

Vimos pela presente informar que foi publicada, no Diário Oficial de 18 de junho de 219, a aprovação pelo Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo do reajuste da Tabela de Emolumentos dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado de São Paulo.

A Gerência de Fiscalização fez a alteração dos valores conforme a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP e nos informou na data de hoje que a tabela já está em vigor, mas ainda não foi atualizada no site da JUCESP. Por este motivo, não atualizamos o arquivo em nosso site também.

Segue abaixo o trecho da ata da Sessão Plenária realizada no dia 5 de junho de 219, que pode ser consultada na íntegra no site da Imprensa Oficial.

ATA DA SESSÃO PLENÁRIA
Realizada no dia 5 de junho de 219

[…]

1.1) Reajuste da Tabela de Emolumentos dos Tradutores Público e Intérpretes Comerciais: Interessada: Junta Comercial do Estado de São Paulo – Assunto: Minuta da Tabela de Preços com reajuste dos serviços pertinentes aos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, nos termos do artigo 192, §2º do Decreto Estadual nº 58.879/213, conforme apresentação da proposta debatida na Sessão Plenária do dia 29 de maio de 219. Indicamos a vigência da Tabela que será publicada na data da próxima Sessão Plenária de 12 de junho de 219.
SERVIÇO
VALOR (R$)
UFESP/219
TOTAL

1 – TRADUÇÃO
1.1 – Textos Comuns: passaportes, certidões de registros civis, cédula de identidade, habilitação profissional e documentos similares.
2X o valor da UFESP
2X 26,53
R$ 53.6
1.2 – Textos Especiais: jurídicos, técnicos e científicos, bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares
2,8X o valor da UFESP
2,8X 26,53
R$ 74.28

2 – VERSÃO (1)
2.1 – Textos Comuns: passaportes, certidões de registros civis, carteira de identidade, habilitação profissional e documentos similares.
2,48X o valor da UFESP
2,48X 26,53
R$ 65,79
2.2 – Textos Especiais: jurídicos, técnicos e científicos, bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares.
3,44X o valor da UFESP
3,44X 26,53
R$ 91,26

3 – CÓPIA
3.1 – Fornecidas simultaneamente com o original, por cópia
2% do valor original
3.2 – Fornecidas posteriormente
5% do valor original

4 – INTERPRETAÇÃO (2)
4.1 – Por hora
6,96X o valor da UFESP
6,96X 26,53
R$ 184,64
4.2 – Por quarto de hora subsequente
2X o valor da UFESP
2X 26,53
R$ 53,6
4.3 – Por serviço prestado fora do horário comercial
5% do valor original
4.4 – Despesas com transporte, hospedagem e alimentação, em serviço prestado fora da sede de ofício serão fixadas previamente pelas partes interessadas

5 – LAUDO DE EXAME E CONFERÊNCIA
5.1 – Laudo de exame e conferência de exatidão de tradução ou versão de outro tradutor público
5% do valor original

(1) Nas versões de um idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro haverá um acréscimo de 5% (cinquenta por cento) aos respectivos emolumentos, prevalecendo, ainda, as disposições referentes às cópias e traslados.
(2) Por convocação de intérprete para atuação em Juízo, perante autoridades processantes, em Cartório, ou em casos semelhantes e que, independentemente de sua vontade, o serviço não se realize por dispensa determinada pela autoridade competente, será cobrado o valor correspondente por quarto de hora de espera.
(3) Os emolumentos das traduções e versões previstos nessa tabela deverão ser sempre calculados com base no texto em Português.

Iniciados os trabalhos, o Sr. Presidente apresentou a Tabela de Preços que será reajustada e publicada quando da aprovação da ata, para fins de publicação. Indagou aos presentes se havia dúvidas ou esclarecimentos quanto o tema exposto, tendo todos declinado.

Atenciosamente,

Diretoria ATPIESP