Prezados associados,

Vimos pela presente informar que foi publicada no Diário Oficial, em 6 de março de 218, a Portaria JUCESP nº 18, de 5 de março de 218, que dispõe sobre a Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Os itens 1.5.1, 1.5.2 e 1.5.3 da Tabela de Preços listam valores para tradução e versão de textos comuns e especiais e interpretação, que se referem exclusivamente a tradutores ad hoc, uma vez que estão incluídos no item “1.5 – Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete Comercial”.

Portanto, essa atualização não muda em nada a Tabela de Emolumentos dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais devidamente matriculados na JUCESP, ora em vigor.

Outra informação pertinente na tabela é o valor do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) pago para arquivamento de documentos de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, que passou a custar R$ 97,66.

Atenciosamente,
Diretoria ATPIESP