Regras e determinações que regem o ofício do TPIC

Prezados associados,

A Diretoria da ATPIESP gostaria de alertar a todos da importância de seguirmos todas as regras e determinações que regem nosso ofício e estão previstas na Deliberação JUCESP nº 04, de 01 de novembro de 2000, e mais recentemente na Instrução Normativa do DREI nº 17, de 05 de dezembro de 2013.

Nosso ofício, como todos sabem, é pessoal e nossas respectivas funções não podem ser delegadas, sob pena de nulidade dos atos praticados pelo substituto e de perda do ofício.

A Deliberação JUCESP nº 04, de 01 de novembro de 2000, prevê que nenhum Tradutor Público e Intérprete Comercial pode interromper o exercício do seu ofício, nem mesmo deixá-lo temporariamente, sem prévia licença da Junta Comercial, sob pena de multa e, na reincidência, de perda do ofício. As licenças serão concedidas pela Junta Comercial nas seguintes hipóteses:

  1. a) por moléstia, devidamente comprovada, dispensada a comunicação prévia, em casos de emergência;
  2. b) férias anuais de até 30 dias;
  3. c) para tratar de interesses particulares, por prazo não superior a 24 meses consecutivos, não sendo concedida nova licença, sob esse fundamento, antes de decorridos dois anos do término da anterior, qualquer que seja o tempo de duração desta última.

Vale ressaltar também as regras previstas na Instrução Normativa do DREI nº 17, de 05 de dezembro de 2017, relativas ao procedimento de transferência dos tradutores entre as unidades da federação.

No caso de mudança de domicílio de uma unidade federativa para outra, o tradutor público e intérprete comercial, nomeado por concurso e matriculado, poderá requerer sua transferência independentemente de qualquer formalidade habilitante, desde que apresente o requerimento adequado previsto na referida instrução normativa e faça o pagamento dos preços devidos, para que a Junta Comercial da unidade federativa do novo domicílio do Tradutor Público e Intérprete Comercial, possa proceder à matrícula e emitir a correspondente Carteira de Exercício Profissional, atendidos os aspectos formais para sua expedição.

É importante que os TPICs estejam sempre atentos ao cumprimento das obrigações previstas na legislação.

Desta forma, alertamos a todos para que cumpram estas determinações e não deixem de apresentar os requerimentos necessários, a fim de evitar punições futuras.

Atenciosamente,

Diretoria ATPIESP